A FIDUC realiza, nos termos da ICVM 558/15, a distribuição própria dos fundos de investimento sob sua gestão. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento dos fundos de investimento ao aplicar seus recursos. Todas as informações sobre os fundos, bem como, regulamento, formulário de informações complementares e lâmina, podem ser obtidas no Administrador Fiduciário dos fundos sob nossa gestão localizado no website https://bemdtvm.bradesco/html/bemdtvm/index.shtm. Fundos de investimento não contam com a garantia do administrador, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos – FGC. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Nos termos da regulamentação da ANBIMA, para avaliação da performance dos fundos de investimento, é recomendável uma análise de períodos de, no mínimo, 12 (doze) meses. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. Não obstante a diligência do gestor em selecionar as melhores opções de investimento, as carteiras dos fundos estão á, por sua própria natureza, sujeita as flutuações de preços/ cotações de seus ativos, além de riscos de crédito e liquidez, o que pode acarretar perda patrimonial dos fundos. Os fundos de ações com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Os fundos utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento; tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo dos fundos. O GESTOR DESTES FUNDOS ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
Agende uma visita com o Associado Reginaldo José Dias - 17.99735-0104
reginaldo.dias@fiduc.com.br
Comentários
Postar um comentário