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NOVAS REGRAS FGC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, a Resolução nº 4.620, que limita a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) a um milhão de reais por investidor.
A medida modifica a Resolução nº 4.222 de 2013, que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Foi mantido o limite de cobertura para investimentos de até 250 mil reais por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em papéis que contam com a garantia do fundo.
Mas, a partir de agora, o investidor terá um limite global de cobertura de um milhão de reais, somando-se todas as aplicações garantidas pelo FGC em todas as instituições financeiras.
Por exemplo, um investidor pessoa física que aplica 250 mil reais em ativos garantidos pelo FGC em seis instituições financeiras diferentes, totalizando 1,5 milhão de reais, estará coberto em cada instituição separadamente. Mas, no total, apenas um milhão de reais contará com a cobertura. Ou seja, se os seis bancos quebrarem, ele poderá contar com a cobertura do FGC apenas para um milhão de reais, que é a quantia distribuída por quatro desses bancos. O meio milhão restante, dividido em outras duas instituições, não terá cobertura.
Porém, perceba que, para que ocorra essa perda de cobertura, é necessário que mais de quatro dessas instituições financeiras quebrem, o que é bastante improvável em condições normais.Assim, se apenas um desses bancos quebrar, seja ele qual for, o investidor do nosso exemplo terá a cobertura do FGC para quantias de até 250 mil reais normalmente.
Para diversas instituições financeiras irem à lona ao mesmo tempo, provavelmente o país teria que estar vivendo uma quebradeira geral de bancos. Nesse caso, boa parte das pessoas que têm conta em banco seria atingida de qualquer jeito.
A medida aprovada pelo CMN não afeta o pequeno investidor, apenas aqueles que têm muitos recursos para investir e que podem desejar alocar mais de um milhão de reais em ativos garantidos pelo FGC.
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida pelas próprias instituições financeiras, com o intuito de manter a saúde do sistema financeiro nacional. Saiba mais sobre o que é e como funciona o FGC.
Atualmente, uma série de investimentos de renda fixa é garantida pelo fundo, como CDBs, LCIs e LCAs. Contas-poupança e contas-correntes também têm cobertura e entram na conta dos limites de 250 mil reais por banco e um milhão de reais global. Conheça todos os ativos cobertos pelo FGC.
Outra novidade da resolução aprovada  é a extensão da garantia do FGC aos investidores não residentes que aplicam em ativos cobertos no Brasil. Agora, seus direitos quanto à cobertura do FGC passam a ser os mesmos dos investidores residentes.

Prazo de quatro anos

A cobertura global de um milhão de reais é válida por um período de quatro anos. O prazo começa a contar na data de liquidação ou intervenção da primeira instituição financeira que quebrar, dentre aquelas onde o investidor tem aplicações garantidas. Se o investidor tiver, por exemplo, 100 mil reais ressarcidos pelo FGC, seu limite global de cobertura pelos próximos quatro anos cairá para 900 mil reais. Passado esse prazo, o limite de um milhão de reais se renova.
Para os investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 ainda são válidas as regras antigas, não se aplicando o teto de um milhão de reais a cada período de 4 anos.

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