No primeiro artigo desta série eu passei pelas definições dos dois modelos de negócio usados em gestão patrimonial, o fiduciário e o transacional. Agora, vou explorar um pouco as características da operação de cada um deles.
O modelo transacional, pela própria natureza do seu modelo de negócio, depende do cliente comprar ou vender algum produto para que exista uma relação comercial entre vendedor e cliente. Por exemplo, de forma a garantir maiores comissões é comum que neste modelo os vendedores recomendem aos clientes mudarem sua carteira de investimento com muito mais frequência do que as melhores práticas recomendam.
Por outro lado, no modelo fiduciário implantado pela FIDUC, enquanto o Consultor financeiro, ao aplicar o suitability do cliente, define qual a melhor alocação patrimonial para atingir os objetivos financeiros do seu cliente, o Comitê de Investimentos, também remunerado dentro do modelo fiduciário, pode se concentrar em buscar os melhores gestores do mercado.
Vamos imaginar por um instante que este Comitê de Investimento erre e escolha um gestor que performe mal. É importante projetarmos o erro porque uma das certezas que temos em relações de longo prazo é que eles vão acontecer! A vantagem inconteste do modelo fiduciário é que, visto o alinhamento de interesses oferecido pelo modelo de remuneração, o Comitê de Investimentos irá proativamente corrigir o rumo dos investimentos de forma a buscar a melhor rentabilidade possível para a carteira do cliente e, consequentemente, garantindo para si próprio uma melhor remuneração.
São estes corretores automáticos de rumo, derivados do alinhamento de interesses com o cliente proporcionado pela remuneração, que fazem os resultados do modelo fiduciário serem muito superiores ao do modelo transacional.
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